- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 02/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a verificação da observância do princípio da causalidade em cada circunstância exige o reexame dos fatos da demanda, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Se a recorrente não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a negativa de provimento ao presente recurso é medida que se impõe. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.469.946/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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