JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO. ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O devido processo legal instrumentaliza-se, em larga medida, pelo contraditório e pela ampla defesa, o que somente é possível com o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do apenado, antes de se ordenar a sua intimação por edital para comparecer à audiência admonitória. 2. In casu, a convocação editalícia foi determinada sem se perquirir, por simples consulta a órgãos governamentais, conforme pretendeu a defesa, acerca do verdadeiro endereço do apenado, o que lhe causou prejuízo. 3. Recurso provido para revogar a conversão de penas e o decreto de prisão, a fim de se atender ao pedido da defesa com relação ao envio de ofícios a determinados órgãos públicos de consulta. (RHC n. 61.463/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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