JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeiro grau demonstrou a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, ante a periculosidade concreta do acusado, pois destacou no édito prisional que ele, em tese, "abusou sexualmente de sua filha de apenas 05 (cinco) anos de idade" e, depois de ter sido afastado do convívio com a vítima, tentou levá-la consigo, somente sendo contido por meio de intervenção da Polícia Militar. 3. Os elementos destacados evidenciam a impossibilidade de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, inadequadas e insuficientes para atender, com o mesmo grau de eficácia, às exigências cautelares do caso. 4. Ordem denegada. (HC n. 312.908/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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