- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/08/2015, p. 02/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento" (AgRg no AREsp 392.771/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 28/8/2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 626.128/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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