JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. INDENIZAÇÕES DECORRENTES DA COBERTURA. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que as indenizações decorrentes da cobertura do seguro DPVAT devem levar em conta o valor do salário mínimo vigente à época do sinistro. Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 777.129/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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