- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL RETIDO - RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU IRREVERSÍVEL NÃO-CARACTERIZADO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 542 DO CPC - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento da Terceira e da Quarta Turma do STJ é no sentido de que, em regra, o recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento versando sobre a inversão do ônus da prova e indeferimento de produção de prova pericial deve permanecer retido na origem, nos termos do § 3.º do artigo 542 do CPC. Precedentes. 2. Excepcionalidade, não configurada, pois a agravante não demonstrou a existência da plausibilidade do direito ou dano irreparável ou irreversível capaz de afastar a retenção do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 504.377/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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