JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
22/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. AFASTAMENTO DA REGRA DO ART. 542, § 3º, DO CPC QUE SE ADMITE EXCEPCIONALMENTE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE NO PRESENTE CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a retenção do recurso especial em que a discussão versa a respeito de decisão que determinou a produção de prova pericial, tida como necessária pelo Órgão Julgador para o deslinde da controvérsia. Precedente. 2. Não se verifica, assim, plausibilidade na tese sustentada de que a prova seria inútil e determinada em momento inoportuno, tampouco perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto a existência de prejuízo deve ser considerada não em atenção a um dado recurso interposto, mas tendo em vista a prestação jurisdicional requerida pela parte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 24.208/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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