Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o termo a quo do prazo prescricional da execução contra a Fazenda Pública é a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.156.758/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1…