JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o termo a quo do prazo prescricional da execução contra a Fazenda Pública é a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.156.758/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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