JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada. A eventual existência de entendimento em sentido contrário, do Tribunal a quo, não vincula esta Corte Superior na análise dos recursos de sua competência" (AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 5/4/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.843.132/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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