- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada. A eventual existência de entendimento em sentido contrário, do Tribunal a quo, não vincula esta Corte Superior na análise dos recursos de sua competência" (AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 5/4/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.843.132/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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