- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS CONSIDERADOS VIOLADOS. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. Descabe reexame de provas em sede de agravo, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alegação genérica, sem a indicação incisiva do dispositivo supostamente ofendido, além de não atender à técnica própria de interposição do recurso especial, configura deficiência de fundamentação. Inteligência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 618.583/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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