- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 27/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO SOBRE O TEMA. 1. Já decidiu esta Corte que "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 14.12.2009). 2. A afetação do REsp 1525327/PR, que cuida do mérito da questão de fundo, não influencia o julgamento do presente recurso, ao contrário, reforça o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que devem ser suspensas na origem as ações individuais para definição da questão pelos atuais mecanismos processuais para as questões multitudinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 709.892/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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