- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 26/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO SOBRE O TEMA. 1. Ajuizada ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2. A afetação de recurso para ser julgado sobre o rito do art. 543-C do CPC reforça o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que devem ser suspensas na origem as ações individuais para definição da questão pelos atuais mecanismos processuais para as questões multitudinárias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 707.256/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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