- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se viabiliza o Recurso Especial pela indicada violação do artigo 535, do Código de Processo Civil, quando, embora rejeitados os Embargos de Declaração, a matéria posta a exame é devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, com emissão de pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da embargante. 2. É inviável, em sede de recurso especial, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem, quando, para isso, for exigida a reapreciação do conjunto probatório, tendo em vista o óbice previsto pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 691.888/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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