- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 11/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a conclusão firmada pelo Tribunal estadual quanto à inexistência de vícios de consentimento nos contratos de empréstimos vinculados à conta-corrente não pode ser afastada nesta instância especial, pois demandaria nova análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 613.543/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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