- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 11/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO 6.042/2007. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FONTES DE ESTUDOS E PESQUISAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Decreto 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT para 2% (dois por cento), o que se aplica, de todo, aos municípios. Precedente: AgRg no REsp 1.515.647/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.6.2015, DJe 16.6.2015. 2. Quanto à alegação no sentido da ausência de fontes de estudos e pesquisas como meios justificáveis para a majoração da aludida alíquota, o Tribunal de origem expressamente asseverou: "os números extraídos do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho - AEAT, elaborado pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, objetivamente aferíveis, justificam adequadamente a elevação da alíquota". A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.502.533/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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