JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. EXAME RESTRITO A EVENTUAL OFENSA DO ART. 485 DO CPC. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial em ação rescisória deve se limitar à demonstração de ofensa ao art. 485 do CPC, não sendo via adequada para revolver a matéria de fundo tratada pela ação desconstitutiva. 2. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.270.256/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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