JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IX, CPC. ERRO DE FATO. VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não pode este STJ, em sede de recurso especial, compulsar o acórdão rescindendo para verificar se houve ou não pronunciamento judicial em ambas as instâncias sobre o fato tido por equivocado que ensejou a acolhida da rescisória pelo art. 485, IX, do CPC. Do mesmo modo, não pode este STJ firmar não ser a empresa prestadora de serviços contra o pressuposto fático estabelecido pela Corte de Origem de que o era. Tal proceder encontra óbice na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.466.771/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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