JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, não consta a certidão de intimação do agravante, ficando prejudicada a aferição da tempestividade do agravo de instrumento. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo demanda reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.530.097/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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