- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/09/2015, p. 21/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão alguma ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas 2. O entendimento firmado na jurisprudência deste Tribunal, sob o rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que "a ausência da cópia da certidão de intimação não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 22/5/2014), não se aplica à presente hipótese 3. Alterar as conclusões firmada pelo Tribunal de Justiça demandaria, necessariamente, alterar os fatos e provas dos autos, conforme Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 750.449/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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