Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/08/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza e na quantidade da droga apreendida - 9 pedras de substância semelhante a crack, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 61.141/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)