Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida - 2.720,0g (dois quilogramas e setecentos e vinte gramas) de maconha prensada e 44,92g (quarenta e quatro gramas e noventa e dois centigramas) da substância em invólucros plásticos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. …