- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constatada a omissão e a ocorrência de premissa equivocada no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe os vícios. 2. "O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos." (AgRg no AREsp n. 544.857/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 30/10/2014). 3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 642.576/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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