JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APOSENTADORIA. INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, bem como de cláusulas contratuais, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a concessão de aposentadoria pelo INSS não gera presunção absoluta de prova de invalidez para o deferimento do pagamento de indenização securitária. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.279.142/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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