JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão - situação facilmente constatável in casu -, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos suscitados pela parte em embargos declaratórios, cuja rejeição, nesse contexto, não implica contrariedade ao artigo 535 do CPC. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo excepcional (Súmulas 282/STF e 211 do STJ). 3. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no AREsp n. 609.463/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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