JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 16/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL UTILIZADO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EM NÚMERO MAIOR DO QUE O AUTORIZADO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, analisando o acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela improcedência da ação de cobrança, tendo em vista que o hospital não comprovou a utilização de dois enxertos não autorizados pelo plano de saúde. 2. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que a parte recorrida efetivamente utilizou os enxertos a mais, implica o revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 658.051/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 16/9/2015.)
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