JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 16/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS MÉDICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARTICULAR. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para configurar-se a existência do prequestionamento, não basta a simples menção à matéria ou norma considerada violada no relatório do voto condutor, sendo necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor dos dispositivos legais, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto. 2. A Corte local, analisando o acervo probatório dos autos, reconheceu a existência de provas da contratação de médico particular pelo recorrente e da efetiva prestação do serviço pelo recorrido. 3. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que não houve a contratação de médico particular ou de que não foi prestado o serviço, implica o revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 591.027/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 16/9/2015.)
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