- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O delito de estelionato, praticado contra a Previdência Social, mediante a realização de saques depositados em favor de beneficiário já falecido, consuma-se a cada levantamento do benefício devendo, portanto, o prazo prescricional iniciar-se com a cessação do recebimento do benefício previdenciário. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.544.291/CE, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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