JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A inovação introduzida pela Lei n. 11.719/2008, por inserir no art. 387, IV, do CPP norma de direito material mais gravosa (efeito da condenação), não pode retroagir para prejudicar o réu. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.405.478/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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