- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 25/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 25/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. ART. 387, IV, DO CPP. LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE AOS DELITOS COMETIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. PRECEDENTES. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Há precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção expedindo ordem de habeas corpus de ofício para afastar a reparação civil fixada na sentença condenatória quando configurado o constrangimento ilegal evidente. 2. No caso, o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal (norma de direito material mais rigorosa ao réu), que cuida da reparação civil dos danos sofridos pelo ofendido, foi aplicado a delito praticado antes da entrada em vigor da Lei n. 11.719/2008. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 331.162/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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