JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INAFASTABILIDADE. 1. O recolhimento prévio do valor da sanção processual, fixada nos termos do artigo 538 do CPC, e a apresentação do respectivo comprovante são pressupostos recursais objetivos de admissibilidade de recurso subsequente, requisito processual exigido também dos beneficiários da justiça gratuita. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 706.204/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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