JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de Aderbal dos Santos Andrade e Alceu José Nunis Junior, servidores públicos do INSS, pela prática de fraude contra a previdência social, consistente na concessão de forma irregular de benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. 2. A caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/92 está a depender da existência de dolo genérico na conduta do agente. Precedentes do STJ. 3. A concessão indevida de benefício previdenciário pode se caracterizar como ato de improbidade administrativa. Para tanto, é imprescindível a demonstração de dolo, ao menos genérico, do agente. 4. O Tribunal a quo consignou na sua decisão: "Com relação ao réu Aderbal dos Santos Andrade, entendo deva ser mantida a sentença, visto que sua atuação foi mínima, sem que haja qualquer indício de atuação dolosa para a consecução de ato de improbidade". 5. Quanto à existência do elemento subjetivo, o Tribunal de origem foi categórico ao reconhecer a ausência do dolo do servidor Aderbal dos Santos Andrade. Portanto, ausente o elemento subjetivo, seja o dolo genérico, seja o dolo específico. 6. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.136/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/10/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10 E 11 DA LEI N. 8.429/92. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO IMPROBO. PRECEDENTES. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E AUSÊNCIA DE DOLO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. À luz da atual jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorridos, objetivando a condenação por ato ímprobo. 2. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do ora recorrente, e assim consignou na decisão: "a sentença é correta e não logrou o Ministério Público Federal comprovar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 06/10/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429, DE 1992. PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. ELEMENTOS DISPENSÁVEIS. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os atos de improbidade administrativa descritos no art. 11 da Lei n. 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/11/2015

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra a ora recorrente, Presidente da Associação de Caridade Nossa Senhora da Conceição, objetivando a condenação pela prática de ato ímprobo, consistente em deixar de atender às requisições do Parquet estad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico. 2. Para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.