- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 04/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ACÓRDÃO PROLATADO COM BASE EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Há de ser rejeitada a alegada violação dos artigos 535, II, do CPC, porquanto o acórdão recorrido analisou toda a matéria que lhe foi submetida de forma suficientemente fundamentada, sendo certo que a questão tida por omissa não foi debatida pelo Tribunal de origem pelo simples fato de ter sido levantada pelo recorrente tão somente em sede de embargos de declaração. 2. A controvérsia foi dirimida à luz de interpretação de lei local (Constituição do Rio de Janeiro), de modo que eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, incidindo o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 694.075/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.