- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. REGIME DE PRECATÓRIOS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. EXPROPRIAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. Uma vez verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, configurada está a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC. 2. No caso concreto, premente a análise sobre o "dies a quo" para os juros moratórios devidos em demanda expropriatória para fins de reforma agrária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 702.872/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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