Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, a quantia estipulada a título de danos morais, quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 562.401/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)