- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que o recurso especial tem como escopo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente indique precisamente os dispositivos legais supostamente violados pela instância de origem. 2. Analisando o recurso especial da parte ora agravante, nota-se que não houve indicação clara e precisa dos artigos de lei que teriam sido contrariados, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.751.590/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 7/6/2021.)
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