JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração sem a sua posterior ratificação, ainda que os aclaratórios tenham sido opostos pela parte contrária e rejeitados. 2. Incidência do óbice da Súmula n. 418 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.446.245/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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