JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. 1. Não é possível a interposição de recurso especial antes da oposição de embargos infringentes, visto não ter ocorrido o exaurimento de instância. 2. A interposição de novo recurso especial, a despeito da inovação do julgamento dos embargos infringentes, é obstada pela preclusão consumativa e pelo princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 660.023/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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