JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
04/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 04/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OFERECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR AGRAVO AINDA NO PRAZO DECENDIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 265.609/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/5/2015.)
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