- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. 1. Consoante se observa dos autos, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de danos materiais pela falta de prestação de auxílio aos passageiros, contida no contrato de consumo, porém, o recurso especial não traz insurgência específica capaz de combater fundamento ora destacado do acórdão recorrido, o qual é suficiente para mantê-lo, razão pela qual não deve ser admitido, nos termos da Súmula 283 do STF, por aplicação analógica. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de alterar a conclusão quanto aos danos materiais e morais, esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ, pois não é possível desconstituir a análise fática expendida pela Corte de origem, que levou em consideração concretamente o acervo fático-probatório da demanda. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.071.044/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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