JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DO RÉU. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a condenação em danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Precedentes. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.138.458/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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