Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 31/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DO RÉU. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a condenação em danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Precedentes. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.138.458/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)