JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância indicou, com base em elementos dos autos, o risco que a liberdade do recorrente representa para a ordem pública, ante a sua periculosidade concreta, evidenciada pelo modo de execução dos crimes. O réu, supostamente, no momento em que sua ex-companheira estava de costas para ele, inconformado com o término do relacionamento, desferiu-lhe facadas, causando-lhe a perfuração dos pulmões. Depois desse atentado, tentou matar a ex-cunhada e desferiu golpes de faca em sua nuca. Constou das decisões judiciais, ainda, que ele é pessoa agressiva, física e psicologicamente, e, em várias ocasiões, teria agredido a vítima. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 57.049/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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