JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O decreto prisional indicou o risco que a liberdade do réu representa para a ordem pública, ante a sua periculosidade concreta. Para tanto, destacou o modo de execução da tentativa de homicídio, pois os acusados, embora primários, chegaram em um bar com a presença de várias pessoas e, de forma sorrateira, efetuaram os disparos, atingindo pelo menos três vítimas, para, em seguida, fugirem do local. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 61.900/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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