- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO. 1. É deficiente a instrução do habeas corpus e, por consequência, do respectivo recurso ordinário, se, pretendendo o trancamento da ação penal, por falta de higidez formal da acusação (inépcia), ou ausência de justa causa, não consta dos autos a cópia da denúncia, que é, por óbvio, a gênese da controvérsia aqui suscitada. 2. O decreto prisional apresenta fundamentação idônea, quando apresenta elementos concretos do contexto probatório, que demonstram a gravidade concreta do delito, em face do modus operandi, por se tratar de associação criminosa armada que comete diversos tipos penais, tais como homicídios qualificados, extorsões, tortura, posse e porte ilegais de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, agiotagem, comércio ilegal de combustíveis, entre tantos outros, com o intuito de dominar territorial e economicamente a comunidade local, gerando ameaça à ordem pública. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 55.064/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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