JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. CRIME ART. 90 LEI N. 8.666/93. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal. (HC n. 115.146/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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