JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 11/11/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXTRA PETITA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS QUESTÕES APRESENTADAS AO LONGO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. É firme o posicionamento do STJ de que, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial REsp 1499784/RS, minha relatoria, Segunda Turma, DJe 11/02/2015, AgRg no REsp 1247847/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/06/2015, AgRg no REsp 1.367.825/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2013 e AgRg no REsp 861.680/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/11/2008. 6. Recursos Especiais não providos. (REsp n. 1.545.518/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/11/2015.)
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