- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 16/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CASO FORTUITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 2. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OMISSÃO NO CONTRATO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A discussão acerca da ocorrência de fortuito externo exige a formação de nova convicção acerca dos fatos da causa, a partir de um revolvimento do material probatório, providência inviável em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7/STJ. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a cumulação da multa, de caráter moratório, eventualmente estipulada no contrato de promessa de compra e venda, com eventuais lucros cessantes decorrentes das perdas e danos, cuja finalidade é compensatória, o que evidencia a natureza distinta dos institutos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. No tocante à comissão de corretagem, verifica-se que o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nos elementos fático-probatórios dos autos, valendo-se deles para concluir que não consta expressamente do contrato firmado entre as partes que o valor da corretagem seria efetivamente descontado do preço do imóvel, bem assim que não havia no ajuste previsão de que o pagamento das verbas de corretagem seria de responsabilidade da recorrida. Rever estas justificativas exigiria a análise das cláusulas contratuais e a reapreciação do conjunto probatório. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 desta Casa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 690.181/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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