JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA. JULGADOS DO STJ E DO TST. INVIABILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, compete à agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182/STJ. 2. O recurso deixou de ser admitido ao fundamento de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente na compreensão de não se onhecer de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando indicada como paradigma decisão da Justiça do Trabalho; e de que deve haver a indicação explícita da norma legal em torno da qual as interpretações são discrepantes, em função do eventual reconhecimento de tal divergência. 3. O agravante não se manifestou de forma clara, consistente e específica acerca da decisão que negou seguimento ao recurso, o que gera a incidência da Súmula 182/STJ, capaz de inviabilizar o prosseguimento do recurso interposto. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 649.462/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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