JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não se registra afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão embargado dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Ocorreria omissão se o julgado tivesse deixado de se manifestar acerca de ponto e/ou questão onde o seu pronunciamento se impusesse de forma cogente, dentro da estrutura da causa de pedir ou da engenharia do julgamento, o que também não ocorre. O thema decidendum foi decidido com as devidas razões, ancorado nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não omitindo nenhum ponto de manifestação obrigatória. 3. A pretensão da embargante em prequestionar matéria constitucional não prospera. É assente nesta Corte que o exame de contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais não é cabível em recurso especial. Por conseqüência, afigura-se inviável a oposição de embargos de declaração destinados a prequestionar essas questões nesta Instância Especial. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 467.394/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/06/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado em termos de missão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, defeitos que não se fazem presentes no caso. 2. As razões do recurso revelam, na verdade, o inconformismo com…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 2. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 06/08/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão não se ressente de nenhum desses defeitos. 2. Não configura omissão afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/06/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade. Nenhum desses defeitos estão presentes no caso. 2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de omissão, contradição, ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. 2. O acórdão embargado enfrentou a matéria de maneira clara e suficientemente fundamentada, não esta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.